Plano de Incentivo de Longo Prazo

PLANO DE INCENTIVOS DE LONGO PRAZO - OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES

O presente Plano de Incentivos de Longo Prazo – Opção de Compra de Ações é regido pelas disposições abaixo e pela legislação aplicável.

1. DEFINIÇÕES

As expressões abaixo, quando usadas aqui com iniciais em maiúsculo, no singular ou no plural, terão os significados a elas atribuídos a seguir, salvo se expressamente previsto em contrário:

“Ações” significam as ações ordinárias de emissão da Companhia oriundas do exercício das Opções, nos termos deste Plano;
“Ações Restritas” significam as ações ordinárias de emissão da Companhia que serão transferidas pela Companhia aos beneficiários do Plano de Incentivos de Longo Prazo – Plano de Ações Restritas da Smiles;
“Afiliadas” significam qualquer entidade que direta ou indiretamente: (i) a Controle a Companhia; (ii) seja Controlada pela Companhia; (iii) esteja sob Controle comum de da Companhia ou de suas Controladoras; ou ainda (iv) seja a qualquer uma delas coligada, conforme assim definido no artigo 243, parágrafo 1º da Lei nº 6.404 de 15.12.1976;
“Beneficiários” significam o Presidente e os demais diretores da Companhia e outros empregados selecionados da Companhia ou de sociedades Afiliadas, conforme aplicável, em favor dos quais a Companhia outorgar Opções, nos termos deste Plano, conforme seleção sugerida Comitê;
“Comitê” significa o Comitê de Gestão de Pessoas e Governança Corporativa da Companhia;
“Companhia” significa a Smiles S.A.;
“Controlada” significa qualquer controlada da Companhia, se houver;
“Controladora” significa a Gol Linhas Aéreas S.A., controladora da Companhia;
“Controle” significa o poder que qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: (i) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da Companhia; e (ii) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia;
“Conselho de Administração” significa o conselho de administração da Companhia;
“Critérios de Outorga de Opção” significam os critérios de outorga de Opção determinados pelo Comitê, depende da definição anterior, conforme descrito no item 4 do presente Plano;
“Diretor” significa qualquer diretor da Companhia;
“Data de Outorga” salvo se de outra forma expressamente previsto neste Plano ou no Termo de Adesão, significa a data em que o Conselho de Administração determina o número de Opções a serem outorgadas para os Beneficiários;
“Desligamento” significa o término da relação jurídica de administrador ou empregado entre o Beneficiário e a Companhia ou entre o Beneficiário e as sociedades Afiliadas, por qualquer motivo, incluindo sem limitação, renúncia, destituição, substituição ou término do mandato em cargo de administrador sem reeleição, pedido de demissão voluntária, demissão com ou sem justa causa;
“Gol” significa a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.;
“Opções” significam as opções de compra de Ações outorgadas pela Companhia aos Beneficiários, nos termos deste Plano;
“Pessoas Elegíveis” significam as pessoas que podem ser eleitas como Beneficiários, conforme selecionado e aprovado pelo Comitê, desde que exerçam a função de presidente ou diretor da Companhia e outras funções selecionadas da Companhia ou de outra sociedade Afiliada;
“Plano” significa o presente Plano de Incentivos de Longo Prazo – Opção de Compra de Ações;
“Preço de Exercício” significa o preço a ser pago pelo Beneficiário à Companhia como pagamento das Ações que adquirir em decorrência do exercício de suas Opções;
“Prêmio” significa o direito de receber Ações Restritas concedido aos beneficiários do Plano de Incentivos de Longo Prazo – Plano de Ações Restritas da Smiles S.A.;
“Reorganização da Companhia” significa a incorporação, fusão, cisão ou reorganização da Companhia, na qual a companhia remanescente não seja a Smiles S.A., ou a venda substancial de todos os ativos da Companhia, ou a transferência do controle da Companhia;
“Smiles” significa a Smiles S.A.; e
“Termo de Adesão” significa o instrumento particular celebrado entre a Companhia e o Beneficiário, por meio do qual o Beneficiário adere aos termos e condições do presente Plano.

2. OBJETIVO DO PLANO

O Plano tem por objetivo permitir que as Pessoas Elegíveis adquiram Ações com vistas a: (a) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia; (b) alinhar os interesses dos acionistas da Companhia aos das Pessoas Elegíveis; e (c) possibilitar à Companhia ou outras sociedades Afiliadas atrair e manter a ela(s) vinculados as Pessoas Elegíveis.

3. ADMINISTRAÇÃO DO PLANO

Administração. O Plano será administrado pelo Comitê, respeitadas as diretrizes do Conselho de Administração. Assessores. O Comitê poderá se fazer assessorar por um ou mais empregados ou administradores da Companhia, conforme entender necessário, para a perfeita execução de suas tarefas.
Poderes e Limitações. Obedecidas às condições gerais do Plano e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração da Companhia, o Comitê terá amplos poderes para tomar todas as medidas necessárias e adequadas para a administração do Plano, incluindo, entre outras:

(i) a criação e a aplicação de normas gerais relativas à outorga de Opções, nos termos do Plano, e a solução de dúvidas de interpretação do Plano;
(ii) a eleição dos Beneficiários e a autorização para outorgar Opções em seu favor, estabelecendo todas as condições das Opções a serem outorgadas, bem como a modificação de tais condições quando necessário ou conveniente; e
(iii) a transferência das ações em tesouraria de emissão da Companhia a que fazem jus os Beneficiários, se aplicável.

As deliberações do Comitê e do Conselho de Administração são definitivas e têm força vinculante para a Companhia relativamente às matérias relacionadas à administração do Plano. No exercício de sua competência, as deliberações do Comitê estarão sujeitas à ratificação do Conselho de Administração e aos limites estabelecidos na lei e na regulamentação aplicável. Os casos omissos serão regulados pelo Conselho de Administração, que consultará a assembleia geral, quando entender conveniente.

Emissão de novas ações ordinárias. A emissão de novas ações ordinárias de emissão da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, para satisfazer o exercício do direito do Beneficiário de receber Ações nos termos do Plano deverá ser autorizada pelo Conselho de Administração da Companhia.
Modificações. Caberá exclusivamente à assembleia geral da Companhia modificar este Plano, bem como criar novos planos de desempenho ou incentivos lastreados na outorga de opções.

4. CRITÉRIOS DE OUTORGA DE OPÇÃO

Data de Outorga. A outorga de Opções aos Beneficiários deverá ocorrer na data deliberada pelo Comitê ou pelo Conselho de Administração.
Direito. Cada Opção dará direito ao Beneficiário de adquirir 1 (uma) Ação, sujeito aos termos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Adesão.
Critérios de Outorga de Opção. O Comitê estabelecerá, anualmente ou quando julgar conveniente e conforme aprovação do Conselho de Administração, os Critérios de Outorga de Opção para cada categoria de Beneficiários a fim de atingir os objetivos deste Plano.

Salvo se deliberado diversamente pelo Comitê ou pelo Conselho de Administração, os Critérios de Outorga de Opção deverão estabelecer o que segue, observados os critérios gerais fixados neste Plano:

(i) o número máximo total de Opções a ser concedido aos Beneficiários, para cada exercício;
(ii) os Beneficiários em favor dos quais serão outorgadas Opções nos termos do Plano;
(iii) o cálculo do Preço de Exercício das Opções, com base na disposição contida no item 6 abaixo, e as condições do seu pagamento;
(iv) quaisquer restrições adicionais às previstas neste Plano às ações subscritas mediante o exercício da Opções; e
(v) eventuais penalidades.

Interpretação dos Critérios de Outorga de Opção. No caso de conflito entre os Critérios de Outorga de Opção e as disposições deste Plano ou de qualquer instrumento ou contrato firmado em decorrência do Plano, prevalecerão as disposições contidas neste Plano.

Termo de Adesão. Além dos termos e condições gerais previstos nesse Plano e nos Critérios de Outorga de Opção, os termos e condições de cada Opção concedida a cada Beneficiário serão fixados mediante a celebração de Termos de Adesão entre a Companhia e os Beneficiários.

Tratamento Diferenciado. Os Termos de Adesão serão celebrados individualmente com cada Beneficiário, podendo o Comitê, sujeito à aprovação do Conselho de Administração, tratar de maneira diferenciada os Beneficiários que se encontrem em situação similar, não estando obrigado, por qualquer regra de isonomia ou analogia, a estender a outros Beneficiários, qualquer condição, benefício ou deliberação que entenda aplicável apenas a determinados Beneficiários e/ou grupos de Beneficiários sujeitos às circunstâncias particulares. Poderá, ainda, o Comitê estabelecer, para casos excepcionais, um tratamento especial aos direitos resultantes das outorgas de Opções, desde que não sejam afetados os direitos já concedidos aos Beneficiários nem os princípios básicos do Plano. Tal disciplina excepcional não constituirá precedente invocável por outros Beneficiários e também está sujeita à aprovação do Conselho de Administração. Ainda, poderá o Comitê incluir novos Beneficiários ao Plano já aprovado e ainda vigente, outorgando-lhes as Opções que entender adequadas, respeitando o número máximo total de Opções anualmente estabelecido pelo Comitê e às demais condições previstas pelo presente Plano.

Subordinação do Exercício da Opção. O Comitê, sujeito à aprovação do Conselho de Administração, poderá subordinar o exercício da Opção a determinadas condições, bem como impor restrições à transferência das Ações adquiridas com o exercício das Opções, podendo também reservar à Companhia opções de recompra e/ou direito de preferência em caso de alienação pelo Beneficiário dessas mesmas Ações.

Desvinculação à Remuneração. As Opções outorgadas nos termos do Plano, bem como o seu exercício pelos Beneficiários, não têm qualquer relação nem estão vinculadas à sua remuneração, fixa ou variável, ou eventual participação nos lucros.

5. EXERCÍCIO DA OPÇÃO

Vesting. Sem prejuízo dos demais termos e condições estabelecidos nos respectivos Termos de Adesão, as Opções se tornarão exercíveis pelo período compreendido entre a Data de Outorga e as datas determinadas pelo Comitê e aprovadas pelo Conselho de Administração.

O exercício da totalidade das Opções concedidas somente será permitido após o decurso do prazo mínimo estabelecido para cada Outorga.

Comunicação entre Companhia e o Beneficiário. O Beneficiário que desejar exercer a sua Opção deverá comunicar à Companhia a sua intenção de fazê-lo, por meio de carta por escrito endereçada a Diretoria de Recursos Humanos da Companhia, indicando a quantidade de Opções que deseja exercer.

Extinção das Opções. As Opções não exercidas nos prazos e condições estipulados serão consideradas automaticamente extintas, sem direito à indenização, observado o prazo máximo de vigência das Opções.

Suspensão das Opções. O Conselho de Administração poderá determinar a suspensão do direito ao exercício das Opções, sempre que verificadas situações que, nos termos da lei ou regulamentação em vigor, restrinjam ou impeçam a negociação de Ações por parte dos Beneficiários.

6. PREÇO DE EXERCÍCIO

Preço de Exercício. O Preço de Exercício das Opções a serem outorgadas no ano calendário será calculado com base no preço médio, ponderado por volume, das ações da mesma espécie registrado nos 60 (sessenta) pregões anteriores à Data de Outorga. Para a outorga relativa à abertura de capital da Companhia, deverá ser utilizado o preço registrado na oferta pública de abertura de capital.

Forma de Pagamento. O Preço de Exercício será pago pelos titulares das Opções à vista, em dinheiro ou, excepcionalmente, em outras condições determinadas pelo Comitê, respeitada a realização mínima prevista em lei no caso de emissão de novas ações.

7. AÇÕES INCLUÍDAS NO PLANO

Quantidade de Ações Incluídas no Plano. As Opções outorgadas segundo o Plano somadas aos Prêmios concedidos nos termos do Plano de Incentivo de Longo Prazo – Plano de Ações Restritas da Smiles S.A., aprovado pela assembleia geral extraordinária da Companhia na mesma data a aprovação do presente Plano, poderão conferir direitos sobre um número de ações que não exceda, a qualquer tempo, 5% (cinco por cento) das ações de emissão da Companhia. Caso as Opções outorgadas não sejam exercidas, as ações a que elas se referem não voltarão a ser computadas na quantidade de ações incluídas no Plano.

Espécie de Ações Incluídas no Plano. O Plano conferirá o direito de aquisição das ações ordinárias de emissão da Companhia.

Ajustes Obrigatórios. Se as Ações forem aumentadas ou diminuídas em número, como resultado de bonificações, desdobramentos, grupamentos e demais remunerações de capital (incluindo para o caso de pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio), o Comitê deverá efetuar os ajustes apropriados no número das ações e no Preço de Exercício da outorga de acordo com as Opções, tendo seu exercício já ocorrido ou não, a fim de evitar distorções na aplicação deste Plano. O ajuste aqui disposto será aplicável também para a outorga referente ao IPO da Companhia.

Ajustes Opcionais. Sempre que se entender necessário ou recomendável em virtude de transações que tenham efeitos similares àquelas que geram ajustes obrigatórios, conforme definido no parágrafo acima, o Comitê poderá efetuar os ajustes que considerar apropriados no número das ações e Preço de Exercício que tenham sido emitidas de acordo com as Opções que foram exercidas e com as que foram concedidas, mas não exercidas.

Fração de Ações. Nenhuma fração de ações será outorgada como Opção, vendida ou emitida segundo o Plano ou segundo quaisquer ajustes obrigatórios ou ajustes opcionais, conforme detalhados acima.

8. ENTREGA DAS AÇÕES E RESTRIÇÕES À TRANSFERÊNCIA

Transferência de Opção. As Opções outorgadas nos termos deste Plano são pessoais e intransferíveis, não podendo o Beneficiário, em hipótese alguma, ceder, transferir ou de qualquer modo alienar a quaisquer terceiros as Opções, os direitos ou as obrigações a elas inerentes.

Entrega das Ações. Nenhuma Ação será entregue ao titular em decorrência do exercício das Opções a não ser que todas as exigências legais e regulamentares e decorrentes deste Plano tenham sido integralmente cumpridas.

Transferência das Ações Adquiridas pelo Exercício das Opções. O Comitê poderá estabelecer restrições à transferência das Ações, bem como estabelecer direito de preferência, preço e condições para sua recompra, incluindo aquelas ações que venham a ser adquiridas em virtude de bonificação, desmembramento, subscrição ou qualquer outra forma de aquisição, desde que tais direitos do titular tenham sido originados do Plano.

9. DESLIGAMENTO

Desligamento sem Justa Causa. Em caso de Desligamento dos Beneficiários por interesse da Companhia, por qualquer razão, exceto por justa causa, restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou indenização, todas as Opções que lhe tenham sido concedidas e que ainda não sejam exercíveis. Não obstante, caberá ao Beneficiário o direito de exercer as Opções já exercíveis na data do Desligamento, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias contados da data do Desligamento e mediante pagamento à vista.

Desligamento por Justa Causa ou por Interesse do Beneficiário. No caso do Desligamento do Beneficiário ocorrer em decorrência de justa causa ou por interesse do Beneficiário, restarão automaticamente extintas de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou indenização, todas as Opções que lhe tenham sido concedidas, mas ainda não sejam exercíveis. Não obstante, caberá ao Beneficiário o direito de exercer as Opções já exercíveis na data do Desligamento, no dia do Desligamento, e mediante pagamento à vista.

10. FALECIMENTO, INVALIDEZ PERMANENTE OU APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO

Falecimento. No caso de falecimento de um titular de Opções, todas as Opções ainda não exercíveis tornar-se-ão imediatamente exercíveis, sendo que as Opções se estenderão aos herdeiros ou sucessores do titular das Opções, por sucessão legal ou por disposição testamentária, podendo as Opções serem exercidas no todo ou em parte pelos herdeiros e/ou sucessores do titular das Opções, com pagamento à vista do Preço de Exercício, no prazo de 90 (noventa) dias contados do falecimento do Beneficiário.

Invalidez Permanente. No caso de invalidez permanente de um Beneficiário, todas as Opções ainda não exercíveis tornar-se-ão imediatamente exercíveis, independentemente de aviso prévio ou indenização. As Opções exercíveis deverão ser exercidas no prazo de 90 (noventa) dias contados da comunicação do Desligamento por invalidez, mediante pagamento à vista do Preço de Exercício.

Aposentadoria. No caso de aposentadoria de um Beneficiário, e consequente Desligamento da Companhia, todas as Opções não exercíveis tornar-se-ão imediatamente extintas, independentemente de aviso prévio ou indenização. As Opções já exercíveis deverão ser exercidas o prazo de 90 (noventa) dias contados do Desligamento por aposentadoria, mediante pagamento à vista do Preço de Exercício.

11. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

Regulamentação Aplicável. Este Plano, as Opções outorgadas com base neste Plano e a aquisição de Ações derivadas das Opções deverão observar: (i) a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários aplicável e (ii) eventuais restrições que venham a ser impostas pela Política de Negociação das Ações de Emissão da Smiles S.A.

Direito de Preferência dos Acionistas. Os acionistas, nos termos do que dispõe o art. 171, §3º, da Lei nº 6.404/76 e suas alterações, não terão direito de preferência na aquisição de Ações oriundas do exercício das Opções.

12. DATA DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO PLANO

Vigência. O Plano entrará em vigor mediante aprovação pela assembleia geral da Companhia e permanecerá em vigor pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da Data de Outorga, podendo, todavia, ser extinto, a qualquer tempo, por decisão da assembleia geral da Companhia ou na ocorrência dos seguintes eventos: Reorganização, dissolução ou liquidação da Companhia ou pelo cancelamento de seu registro de companhia aberta.

Término por Decurso de Prazo. O término de vigência do Plano por decurso do prazo fixado para sua vigência não afetará a eficácia das Opções ainda em vigor, anteriormente outorgadas, nem a prevalência das restrições, instituídas no Plano, à negociabilidade das Ações e/ou ao direito de preferência.
Término por Deliberação dos Acionistas. O término de vigência do Plano por deliberação dos acionistas da Companhia não afetará a eficácia das Opções ainda em vigor, anteriormente outorgadas, nem a prevalência das restrições, instituídas no Plano, à negociabilidade das Ações e/ou ao direito de preferência.
Término por Reorganização da Companhia. Por ocasião da Reorganização da Companhia, o Plano terminará e qualquer Opções até então concedida poderá ser imediatamente exercido na sua totalidade. Caso nos documentos deliberativos da Reorganização da Companhia tenha se estabelecido por escrito, em conexão com tal transação, a permanência do Plano e a assunção das Opções até então concedidas com a substituição de tais Opções por novas Opções, a companhia sucessora ou sua afiliada ou sociedades sob o seu controle, assumirá os ajustes apropriados no número, espécie e preço de ações, e nesse caso o Plano continuará na forma então prevista.

Término por Dissolução, Liquidação ou Cancelamento de Registro de Companhia Aberta. Nas hipóteses de cancelamento de registro de companhia aberta, dissolução e liquidação da Companhia, o Plano e as Opções com base nele concedidas serão imediatamente exercíveis em sua totalidade e eventuais opções remanescentes serão automaticamente extintas.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

Alteração na Categoria Elegível. Caso um Beneficiário tenha mudado de uma categoria elegível para outra elegível antes de uma determinada Data de Outorga, ele se qualificará para outorga segundo os Critérios de Outorga de Opção aplicáveis à categoria a que pertencer há mais de 6 (seis) meses antes de tal data. No entanto, caso um Beneficiário tenha mudado de uma categoria elegível para outra não elegível, e, portanto, estiver em uma categoria não elegível na Data de Outorga, ele não se qualificará para outorga.

Permanência no Emprego ou Cargo. Nenhuma disposição do Plano conferirá direitos aos Beneficiários relativos à garantia de permanência como administrador da Companhia ou de sociedades sob o seu controle ou interferirá de qualquer modo com o direito da Companhia ou de sociedades sob o seu controle, sujeito às condições legais e àquelas do contrato de trabalho, de rescindir a qualquer tempo o relacionamento com os Beneficiários. Nenhuma disposição do Plano conferirá, ainda, aos Beneficiários, direitos concernentes à sua permanência até o término do seu mandato como presidente, diretor ou membro da administração, ou interferirá de qualquer modo com o direito da Companhia ou de sociedades sob o seu controle em destituí-lo(a), nem assegurará o direito à sua reeleição para o cargo.

Direitos de Acionista. Nenhum Beneficiário terá quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia até que suas Opções sejam devidamente exercidas e as respectivas ações, adquiridas ou subscritas, nos termos do Plano e respectivo Termo de Adesão.

Alteração legal. Qualquer alteração legal significativa no tocante à regulamentação das sociedades por ações, às companhias abertas, na legislação trabalhista e/ou aos efeitos fiscais de um plano de opções de compra, poderá levar à revisão integral do Plano.